quinta-feira, 14 de abril de 2011

08/04/2011 - A TRAGÉDIA, A DOR DO LUTO E O OPORTUNISMO

Veículo: Agência Viva Brasil / Veiculação: On-line

A TRAGÉDIA, A DOR DO LUTO E O OPORTUNISMO

* Por Bene Barbosa e Fabricio Rebelo
O Brasil amanheceu de luto nesta sexta-feira. Uma tragédia de dimensão sem precedentes, protagonizada por um criminoso desajustado, ceifou vidas inocentes de nossa população, justamente dentre sua parcela mais indefesa, as crianças. O momento é de lamento e profunda tristeza, bem assim de se solidarizar aos pais, familiares e amigos na dor de suas perdas.

Diante de um evento dessa natureza, impossível não se questionar causas ou o que se poderia fazer para evitá-lo. O debate e a reflexão são saudáveis e tendem a ser proveitosos, sempre. Contudo, precisa-se de muito cuidado com oportunismos e a nefasta utilização da tragédia e da dor da perda para justificar posicionamentos ideológicos infundados.

Infelizmente, somos obrigados a identificar essa postura nos comentários lançados sobre o assunto por grande parte dos especialistas de plantão e, sobretudo, de setores politizados da mídia. Frente à tragédia, buscam responsabilizar o meio, a arma, e não a conduta, isto é, o crime, a ação de atirar deliberadamente em vítimas inocentes. Com isso, pretendem reabrir o debate sobre o desarmamento da população e o enrijecimento, ainda maior, dos regramentos sobre as armas de fogo.

Mas, de que adiantariam tais medidas no assombroso caso com o qual nos deparamos? A resposta foi dada ainda ontem pelo jornalista Reinaldo Azevedo em seu blog: nada. Absolutamente nada.

Toda a conduta do assassino foi ilegal. De acordo com as leis que hoje já existem, ele sequer possuía idade para ter armas ou comprar munição; as armas não possuíam registro; ele não tinha porte de arma. Era, integralmente, um criminoso, além de um louco premeditadamente suicida. E, para quem já está completamente à margem da lei, com o manifesto intento de ceifar a própria vida, de que adiantariam mais restrições e proibições?

Acreditar que quaisquer alterações legais possam surtir efeito em casos assim é assumir a prepotência de que se pode legislar sobre a loucura, como bem definiu o Primeiro Ministro Inglês, após outro louco matar doze pessoas, em 2010.

O evento fatídico, numa fria análise, em nada se correlaciona às armas legalmente possuídas pela sociedade, mas à ineficiência do Estado em coibir e tirar de circulação as armas dos bandidos e estes próprios. Não há qualquer efeito em se proibir – como agora novamente sugerem – o acesso legal às armas se assassinos desajustados, como o da escola no Rio de Janeiro, a elas continuarem tendo acesso pelas vias ilegais, obtendo as chamadas “armas frias”.

Se é para tirar armas de circulação, que sejam as dos criminosos, e assim mesmo muito pouco pode resolver esse tipo de operação “enxuga gelo”, uma vez que nossas leis lenientes garantem que estarão fora das grades em muito pouco tempo, e indiscutivelmente vão se armar novamente no mercado negro.

Nessa questão, ao que parece, o Brasil tenta escrever uma história do final para o início. Diante de um problema crônico de violência urbana, primeiro buscam desarmar as vítimas, deixando os criminosos armados. Não faz o mais ínfimo sentido, nem para os menos familiarizados com o tema.

É fato que em momentos de comoção, como o que estamos vivendo, o raciocínio tende a ser turvo, com as emoções se sobrepujando à razão. Todavia, culpar a arma pelo ocorrido e propor ainda mais restrições legais a ela equivale a, para reduzir os casos de acidentes automobilísticos com condutores embriagados, proibir o comércio de automóveis. Reflitamos: faz sentido?

• Bene Barbosa é bacharel em direito em São Paulo/SP, especialista em segurança pública e armamento, presidente da ONG Movimento Viva Brasil.
• Fabricio Rebelo é bacharel em direito em Salvador/BA, pesquisador na área de segurança pública e coordenador da ONG Movimento Viva Brasil para a Região Nordeste.

NOTA: "O Clube de Tiro de Mossoró não estimula o armamento da população, apenas posiciona-se contra a tentativa de ferir o direito do cidadão de bem de possuir uma arma devidamente legalizada em sua residência."

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