Perguntas Frequentes e Respostas

Telefones de contato do Comando da 7ª Região, (Exercito Recife)

para solicitações de Atiradores contactar o Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados.

http://www.7rm7de.eb.mil.br/

Praticar “Tiro” é perigoso?
         O fato de praticar um esporte cujo instrumento principal é uma arma de fogo exige uma série de cuidados de extrema importância, começando pelo local de treinamento que deve ser um local devidamente homologado pelo Exército Brasileiro, garantido assim um ambiente seguro para o esportista e para os terceiros.
         Regras rigorosas de segurança são exigidas em um estande de tiro como:
1.      Uso de óculos de proteção e protetor auricular para o atirador e todas as pessoas presentes no estande.
2.      A arma deve estar SEMPRE desmuniciada e travada no coldre. Apenas imediatamente antes de iniciar a pista é que é municiada, SEMPRE sob o comando e a fiscalização de um Ranger Officer (árbitro).
3.       Todos os disparos são efetuados SEMPRE em direção ao “pára-balas”.
4.      Ao final da pista obedece-se um “ritual” de procedimento que consiste em permanecer voltado para o “pára-balas”, descarregar a arma, desmuniciar, conferir se não tem munição na câmara, disparar com a arma vazia em direção ao “para-balas” garantido que esteja segura e por último guardar no coldre e travá-lo. Só então o atirador poderá deixar a pista.
5.     A arma mesmo desmuniciada, JAMAIS é apontada para qualquer direção que não seja o “pára-balas”.
          
           São esses cuidados, além de outros, que garantem a segurança de todos e torna o Tiro Prático um esporte SEGURO e apaixonante.


O clube disponibiliza arma e munição para associados?
         Alguns clubes de maior porte no país disponibilizam para atiradores associados arma e munição para uso estritamente nas dependências do clube. O Clube de Tiro de Mossoró NÃO disponibiliza deste serviço, portanto não possui arma e munição acondicionadas em suas dependências, cabendo ao associado adquirir, guardar e transportar seu equipamento e insumos desde que respeitando rigorosamente as condições legais.


Posso levar para o clube uma arma de minha propriedade devidamente registrada?
         Para se transportar uma arma de fogo é necessário que essa arma seja devidamente registrada na Polícia Federal e que se tenha um documento que é chamado de “Guia de Trânsito de Arma de Fogo”. Esse documento é expedido pela própria Polícia Federal (www.dpf.gov.br) e tem curta validade, sendo necessária uma guia para cada necessidade de deslocamento.
            O atirador devidamente associado a um clube e habilitado pelo Exército Brasileiro, portanto portador de um CR (Certificado de Registro de Atirador), tem autorização para transportar arma e munição através de um documento chamado “Guia de Tráfego”. Este documento é intransferível e autoriza o transporte de arma e munição até por todo território nacional para clubes de tiro e competições com validade de até um ano. Para isto, a arma deve ser registrada pelo Exército através de Apostilamento no CR do atirador. Importante ressaltar que é obrigatório que a arma esteja desmuniciada e acondicionada em recipiente diferente da munição, de forma a impossibilitar o pronto uso.


O atirador tem Porte de Arma?
            NÃO. O porte de arma de fogo conforme a Lei n° 10.826/2003 (“Estatuto do Desarmamento”) é concedido para alguns profissionais e para cidadãos que comprovem efetiva necessidade de portar uma arma consigo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho, para tanto, são necessárias várias exigências como atestado de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Policia Federal e atestado de capacidade técnica de tiro e manuseio de arma de fogo emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal, além de certidões negativas de antecedentes criminais emitidos pela Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual.
            Portanto, o atirador é um esportista e não tem autorização, como atirador, para andar armado.


Como adquirir uma arma de fogo?
         NOTA: A postura do Clube de Tiro de Mossoró não é de incentivar nem de orientar o "caminho das pedras" para a aquisição de arma de fogo, por isso trataremos essa questão de forma técnica.
          A aquisição de arma de fogo com o objetivo de defesa pessoal é normatizada pela Lei n° 10.826/2003 (“Estatuto do Desarmamento”), que determina que o controle de arma de fogo em poder da população é de responsabilidade da Polícia Federal. Portanto, por não se tratar de atividade esportiva, acesse o endereço eletrônico da Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br/) para maiores informações.
          A aquisição de arma de fogo para uso desportivo é normatizada pelo Decreto n° 5.123/2004, no qual responsabiliza o Exército Brasileiro para o controle desta atividade. Para que possa adquirir o equipamento para fins esportivos, é necessário que se tenha uma habilitação para a prática do tiro, que chamamos de CR (Certificado de Registro de Atirador). Uma vez registrado no Exercito através do CR, o já atirador poderá adquirir armas para a prática de cada uma das modalidades de Tiro Prático.
          Se você já é atirador, portanto portador de CR, e está interessado em adquirir uma arma como instrumento de esporte, entre em contato com a Diretoria Executiva do Clube de Tiro Mossoró e solicite o manual de procedimentos.